Se não há previsão legal para que as partes fiquem de pé quando da entrada do magistrado na sala de audiência, como consignado no cartaz, tal determinação é ilegal, sobretudo quando o Estatuto da OAB (LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994) apregoa que "Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos."
Ademais, o propósito do magistrado em obter o silêncio das partes durante a audiência, como pretende justificar ele com a nota acima, não seria alcançado com o simples fato das partes se levantarem quando de sua entrada no recinto.
Portanto, a ordem judicial em referência evidencia abuso de poder, afronta ao princípio da igualdade das partes em Juízo e se afasta da missão maior do Judiciário que é solucionar conflitos e não abrir parênteses para demonstração de abuso de autoridade.