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    Ferreira Lima

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    Analista Judiciário Justiça Federal
    Assessoria de Magistrado

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    Ferreira Lima
    Comentário · há 11 anos
    Simples: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (art. , II, da CF).

    Se não há previsão legal para que as partes fiquem de pé quando da entrada do magistrado na sala de audiência, como consignado no cartaz, tal determinação é ilegal, sobretudo quando o Estatuto da OAB (LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994) apregoa que "Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos."

    Ademais, o propósito do magistrado em obter o silêncio das partes durante a audiência, como pretende justificar ele com a nota acima, não seria alcançado com o simples fato das partes se levantarem quando de sua entrada no recinto.

    Portanto, a ordem judicial em referência evidencia abuso de poder, afronta ao princípio da igualdade das partes em Juízo e se afasta da missão maior do Judiciário que é solucionar conflitos e não abrir parênteses para demonstração de abuso de autoridade.
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